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Raios X Extraoral e Intraoral, saiba o que fazer referente a legislação vigente.

RDC Nº611RADIOLOGIA ODONTOLÓGICACONTROLE DE QUALIDADELEVANTAMENTO RADIOMÉTRICO

Inova Física Médica

7/23/2025

Ao planejar a instalação de equipamentos de radiologia odontológica, é imprescindível basear-se nas exigências da legislação sanitária vigente no Brasil.

A RDC Nº611/2022 da ANVISA estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista. Esta resolução abrange aspectos cruciais como a infraestrutura física, a proteção radiológica, a qualificação profissional e os programas de garantia de qualidade.

Para equipamentos de radiologia odontológica, sejam intraorais ou extraorais (como os panorâmicos e tomógrafos), é fundamental também observar as Instruções Normativas (IN) Nº 94 e Nº 95 da ANVISA. A INº 94 trata dos requisitos técnicos para o registro e a pós comercialização de equipamentos de radiologia odontológica extraoral, enquanto a INº 95 aborda sobre os equipamentos extraorais. Ambas detalham especificações técnicas, testes de conformidade e critérios de segurança radiológica que devem ser atendidos para a regularização e uso desses equipamentos.

É de suma importância a elaboração de um Relatório de Cálculo de Blindagem para salas de raios X Intraoral, garantindo que a proteção contra a radiação ionizante seja adequada.

Além disso, a realização de Levantamento Radiométrico e Testes de Controle de Qualidade é essencial para equipamentos extraoral e intraoral, assegurando a exatidão da calibração dos parâmetros radiográficos, o desempenho adequado e a segurança dos exames realizados. A conformidade com estas normas não só garante a segurança dos pacientes e profissionais, mas também evita problemas legais e garante a qualidade dos serviços prestados.